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ACSTJ de 28-01-1998
Homicídio Elemento subjectivo Intenção de matar Anulação de julgamento Reenvio do processo
I - A intenção de matar constitui matéria de facto e, por isso, está o STJ, como tribunal de revista que é, impedido de dela conhecer. II - Tendo o arguido sido condenado pela autoria material de um crime de homicídio p. p. pelo art.º 131, do CP, sem que esteja provado no acórdão proferido o elemento subjectivo 'intenção de matar', ocorre o vício referido na al. a), do n.º 2, do art.º 410, do CPP - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - que determina a anulação do julgamento e o reenvio do processo.
Processo n.º 1092/97 - 3.ª Secção Relator: Mariano Pereira
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