Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-01-1998
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Vícios da sentença
I - A norma incriminadora do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, aparenta-se à figura dos tipos plurais no quadro dos chamados tipos de tipicidade, ou seja, daqueles em que o legislador ameaça, num só preceito, com uma pena, alternativa ou cumulativamente, uma pluralidade de tipos de crimes.
II - A técnica legislativa utilizada em tal preceito visou a abrangência de condutas que, isoladamente consideradas, seriam passíveis de constituir outros tantos crimes.
III - Assim, não só a lei economiza a tarefa de repartir por vários tipos autónomos de crime, acções e comportamentos que, em sede de política criminal, merecem o mesmo juízo de censura e, por consequência, a mesma punição, como também se quer significar que se valora por igual, em domínio repressivo, aqueles comportamentos e acções, em função da correspondente aptidão para colocarem em perigo os mesmos bens, valores ou interesses juridicamente protegidos com a incriminação.
IV - Tendo o arguido na sua posse 4 embalagens individuais de heroína com peso líquido de 5, 367 gramas, que destinava não só ao seu consumo como também para ceder uma parte à arguida J..., para consumo desta, pratica não só um crime de consumo p.p. no art.º 40, n.º 1, como também um crime de tráfico de menor gravidade p. p. no art.º 25, do mesmo diploma.
Processo n.º 1233/97 - 3.ª Secção Relator: Oliveira Guimarães