Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-01-1998
 Contrato-promessa Direito de retenção
I - Provado que a acção foi intentada pela autora, recorrente, em 27-06-94 e que o incumprimento com relação aos réus se mantém, uma vez que houve tradição da coisa, objecto do contrato-promessa para os réus, há que concluir que estes têm o direito de retenção, de acordo com o n.º 3, do art.º 442, do CC, na redacção do DL 236/80, de 18-07, e, após o início da vigência do DL 379/86, de 11-11, na alínea f), do n.º 1, do art.º 755, do CC.I - O DL 379/86, é interpretativo do regime estabelecido no DL 236/80.
Processo n.º 1005/97 - 1.ª Secção Relator: Fernandes Magalhães