Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-01-1998
 Letra Aceitante Sacador Enriquecimento sem causa
I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação contraída mediante a celebração de contrato livremente celebrado, torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor.I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos a saber: a)O enriquecimento de alguém por aumento do activo ou diminuição do passivo; b)sem causa justificativa, isto é, sem existir uma relação ou um facto que, à luz do direito, da ordenação jurídica dos bens ou dos princípios aceites pelo ordenamento jurídico, legitime tal enriquecimento; c)à custa de quem requer a restituição, de modo que aquele enriquecimento esteja correlacionado com o empobrecimento.
II - Tendo o autor, aceitante de uma letra, que não era realmente devedor da sacadora, pago as letras aos bancos, a quem a sacadora as endossou, para não trair a confiança dos bancos nesses títulos de crédito, resultou para a sacadora um injusto enriquecimento à custa deste, pelo que tem este o direito a ser reembolsado.
V - Para que ocorra obrigação de restituir é necessário que o enriquecimento tenha sido obtido imediatamente à custa do empobrecido que se arroga o direito à restituição, ou seja, é preciso que a vantagem, por um lado, e a perda, por outro, tenham sido originados pelo mesmo facto ou circunstância.
Processo n.º 354/97 - 1.ª Secção Relator: Fernando Fabião