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ACSTJ de 27-01-1998
Contrato-promessa de compra e venda Terreno Loteamento clandestino Loteamento urbano Alvará
I - Os contratos-promessa de compra e venda de 'lotes de terreno', celebrados em 1975, 1976, 1980, compreendidos em loteamento sem alvará, são válidos, a menos que, no momento da celebração desses contratos, haja impossibilidade de obtenção de alvará, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivos da sua emissão.I - O facto da falta de licença de construção e de projectos de arquitectura, estabilidade e de alvará de loteamento são questões que os autores terão de resolver com a Câmara Municipal, pois que continuam em aberto, mas não afectam a validade dos ditos contratos-pro-messa. II - A Reconversão Urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, ao abrigo da Lei n.º 91/95, só existe por força de deliberação final prevista no art.º 25 ou de deliberação municipal aludida no art.º 31, n.º 2, da Lei n.º 91/95, desde que favoráveis.
Processo n.º 861/97 - 1.ª Secção Relator: Fernando Fabião
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