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ACSTJ de 27-01-1998
Chamamento à demanda Garantia bancária Fiança
I - A garantia autónoma não tem natureza acessória relativamente à obrigação garantida.I - O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, sendo a sua obrigação acessória da que recai sobre o principal devedor. II - Sustentando o banco réu, no seu requerimento de chamamento à demanda de certas entidades bancárias, que prestou fianças, não sendo possível, nessa fase do processo, determinar se se trata de garantia bancária autónoma, que é a tese defendida pela autora, não há motivo legal para não admitir o chamamento.
Processo n.º 831/97 - 1.ª Secção Relator: César Marques
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