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ACSTJ de 27-01-1998
Recuperação de empresas Gestor judicial Remuneração
No processo especial de recuperação de empresa e de falência, não pode ser imposto aos credores o adiantamento de fundos para remuneração do gestor judicial se estiver comprovada a impossibilidade de proceder ao reembolso desse adiantamento, por inexistência de quaisquer bens no seu património (art.º 34, do CPEREF).
Processo n.º 830/97 - 1.ª Secção Relator: Martins da Costa 2ª SECÇÃO
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