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ACSTJ de 22-01-1998
Contrato-promessa Interpretação do negócio jurídico Declaratário normal Circunstâncias posteriores
I - Em face de um contrato-promessa de compra e venda de um veículo automóvel, um declaratário normal colocado na posição do promitente comprador, terá de concluir com este que a outra parte, ao entregar a viatura, os respectivos documentos e o requerimento-declaração para registo da propriedade e, bem assim, ao receber daquele promitente cheques pré-datados, quis efectivamente transmitir-lhe a propriedade da viatura em causa.I - Ainda que circunstâncias posteriores ao negócio também possam ser encaradas na interpretação da vontade negocial, elas não devem ter o papel primordial ou definitivo sobre o alcance da declaração interpretanda, e sobretudo quando eles tiverem por fim único inverter o sentido de insucessos negociais. JA
Processo n.º 781/97 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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