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ACSTJ de 22-01-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Causa de pedir Matéria de facto Poderes do STJ Princípio da preclusão Questão nova Finalidade dos recursos
I - Nas acções de indemnização por acidente de viação, a culpa integra a causa de pedir. Alegando agora o autor que os segurados na ré tiveram culpa no acidente por violação de normas que se integram no CEst de 1994, está a alterar a causa de petendi.I - Para além desta alteração está o autor a alegar factos novos, precisamente os integrativos das invocadas culpas, o que escapa à competência do STJ que, como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto, salvo os dois casos contemplados no segmento final do n.º 2, do art.º 722 do CPC. II - Daqui que a imputação de «novas culpas» aos segurados das rés para configurar a questão da obrigação de indemnização por parte rés vem a ser «questão nova». V - Ora, o STJ não pode conhecer de tal questão quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos. V - Estes destinam-se a reapreciar questões submetidas pelas partes ao Tribunal, ou do conhecimento oficioso, e não a decidir questões novas por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida, impedindo-a (quando o STJ a conhecer de tal questão) de recorrer. JA
Processo n.º 787/97 - 2.ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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