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ACSTJ de 22-01-1998
Providência cautelar Arrolamento Aquisição Acessão Coisa acedida Coisa adjunta Valor
I - O requerente de providência cautelar de arrolamento de prédio que identifica deverá invocar a relação jurídica controvertida a ser objecto do processo principal: a aquisição por acessão nos termos do art.º 1340 do CC.I - E a invocação desta aquisição impõe que o requerente invoque o valor da coisa acedida com o valor da coisa adjunta, ou com o valor acrescentado. II - Sem invocação destes valores não se torna possível, ainda que em termos Sumários, apontar-se o requerente como sendo o titular, em termos aparentes, do direito de propriedade, em comum com a requerida, do prédio que pretende arrolado. JA
Processo n.º 847/97 - 2.ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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