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ACSTJ de 22-01-1998
Compra e venda Anulação Erro vício Base negocial
I - O tribunal não se encontra limitado pela deficiente ou errada qualificação jurídica que a parte faça das razões que a levam a formular determinado pedido, apenas se encontra limitado pela descrição dos factos por elas articulado - art.º 664 do CPC.I - Ao declarar a sua vontade real na celebração da escritura, determinada por erro sobre a área efectiva do terreno que assim comprava, a autora incorreu em erro vício, incidente sobre a base do negócio, que gera modificação do contrato - art.ºs 252, n.º 2, e 437 do CC. II - Houve uma falsa representação das circunstâncias em que as partes fundaram a sua decisão de contratar, sem ser necessário o reconhecimento, por acordo, da essencialidade do motivo, consideração que é de natureza objectiva e não subjectiva. JA
Processo n.º 867/97 - 2.ª Secção Relator: Roger Lopes
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