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ACSTJ de 21-01-1998
Tem voto de vencido Requisitos da sentença Nulidade
Não satisfaz as exigências do art.º 374, n.º 2, do CPP, o acórdão que, depois de enumerar os factos provados, disse que «com interesse para a decisão da causa não ficaram provados quaisquer outros factos», verificando-se a nulidade do art.º 379, alínea a), do mesmo Código.
Processo n.º 1015/97 - 3.ª Secção Relator: Brito Câmara
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