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ACSTJ de 21-09-2000
Má fé
Se a Relação, ao abrigo do artigo 690, n.º 4 do CPC, convida o recorrente a 'apresentar escrito dactilografado, contendo transcrição do depoimento integral das testemunhas que, na sua tese, impõem decisão diferente sobre a matéria de facto, da do tribunal a quo' e, se o recorrente veio juntar transcrição truncada e parcelar dos depoimentos, cujo sentido desvirtua, é correcta a condenação do recorrente, feita na Relação, em má-fé.V.G.
Agravo n.º 2177/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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