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ACSTJ de 21-01-1998
Impedimento Reenvio
Por força do art.º 40, do CPP, o juiz que interveio no julgamento em tribunal singular e cuja decisão foi, em recurso, anulada pelo tribunal da Relação, está impedido de intervir na formação do Colectivo a que cabe o novo julgamento por força do reenvio do processo.
Processo n.º 1116/97 - 3.ª Secção Relator: Augusto Alves
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