Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-01-1998
 Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos
I -É de rejeitar, por intempestivo, o recurso para fixação de jurisprudência interposto antes do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar.
II - O recorrente só pode invocar um acórdão anterior transitado em julgado.nvocando dois, impede que se possa considerar como verificada qualquer oposição de acórdãos por não se saber qual dos indicados deve ser escolhido para servir de fundamento, já que não compete ao tribunal a sua escolha.
Processo n.º 1457/97 - 3.ª Secção Relator: Mariano Pereira