Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-01-1998
 Recurso penal Conclusão da motivação Abuso de confiança Pedido cível Sentença absolutória
I - É constante e pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões extraídas, pelos recorrentes, das respectivas motivações.
II - A acção cível que adere ao processo penal é a que tem por objecto a indemnização civil fundada na prática de um crime.
III - Se é certo que a absolvição crime não obsta à condenação cível - se o respectivo pedido vier a revelar-se fundado - não é menos certo que, ainda assim, só poderão estar em causa um pedido de indemnização cível e uma condenação fundadas na responsabilidade civil extracontratual do arguido.
IV - Por essa razão, sempre que os prejuízos do lesado não são imputáveis a qualquer facto do arguido que não seja ilícito (ou que, sendo-o, se traduza, apenas, na violação de uma obrigação em sentido técnico) ou gerador da responsabilidade por risco, à absolvição do crime seguir-se-á, naturalmente, a absolvição do pedido cível.
V - Estando provado, por um lado, que, cessada a relação contratual, a demandante ficou a dever ao demandado certa quantia em dinheiro, correspondente a 'comissões' que constituíam retribuição da sua actividade na execução do mandato, e que ainda não pagou essa dívida, e, por outro, que o demandado, tendo sempre presente que as coisas que recebera não lhe pertenciam, as reteve para pressionar a demandante ao pagamento das aludidas 'comissões', não pode deixar de concluir-se que tal retenção, correspondendo ao exercício daquele direito, é perfeitamente lícita.
Processo n.º 1306/97 - 3.ª Secção Relator: Leonardo Dias