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ACSTJ de 21-01-1998
Erro notório na apreciação da prova Homicídio qualificado Dolo eventual Tentativa
I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando este é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta. II - A tentativa é punível mesmo quando o agente tenha actuado com dolo eventual. III - A circunstância de o agente ter agido com dolo eventual não é suficiente para afastar a qualificação do homicídio quando o motivo é fútil.
Processo n.º 1110/97 - 3.ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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