Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1998
 Furto qualificado Arrombamento
O furto de diverso material de um semi-reboque alcançado mediante corte dos cadeados que fechavam as respectivas portas não integra a figura do arrombamento, uma vez que tendo sido eliminada a referência constante do anterior art.º 298, n.º 1, do CP de 82, aos 'móveis destinados a guardar quaisquer objectos', a subtracção efectuada em tal tipo de lugares, vulgarmente denominados de 'galeras', não se enquadra na al. e) do n.º 2, do art.º 204, do CP, sem prejuízo de o ser, na al. e) do n.º 1, do mesmo preceito.
Processo n.º 1148/97 - 3.ª Secção Relator: Mota e Costa