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ACSTJ de 20-01-1998
Competência Conexão
I - O conceito de acção subjacente ao n.º 1, do art.º 24, do CPP, não é o conceito de acção no sentido naturalístico, mas o resultante de uma unificação jurídica, porventura resultante de um crime continuado. II - Assim, é competente o tribunal de Oliveira de Azeméis e não o de Aveiro, quando resulta dos autos que o arguido no mesmo período de tempo emitiu, a favor do mesmo beneficiário, F..., um conjunto de cheques, todos eles sem provisão, sendo certo que entre sessenta e quatro, um foi apresentado no banco Z..., em Aveiro, enquanto os restantes, uns em Vila Nova de Milfontes, outros em Odemira e a maior parte nos bancos X e Y, em Oliveira de Azeméis, em cuja Comarca correm os autos relativamente a todos com exclusão daquele primeiro.
Processo n.º 1069/97 - 3.ª Secção Relator: Costa Pereira
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