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ACSTJ de 20-01-1998
Recurso Âmbito Indemnização
I - O âmbito do recurso delimita-se em função das conclusões que o recorrente extraia da respectiva motivação. II - No domínio do Código de Processo Penal de 1987 o tribunal não pode atribuir indemnização, sem formulação do pedido indemnizatório. III - Assim, sem pedido de indemnização validamente apresentado e deduzido na altura própria e com observância da devida forma, não cabe ao tribunal atribuir e fixar indemnização, como também lhe não cabe reenviar essa tarefa para os tribunais cíveis, ou relegar aquela indemnização para liquidação em execução de sentença.
Processo n.º 1211/97 - 3.ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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