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ACSTJ de 20-01-1998
Tráfico de estupefacientes Concurso real
I - No art.º 21, n.º 1 do DL 15/93, de 22-01, estamos perante um crime de actividade - de trato sucessivo em que se tem por unificada a prática repetida de actos do tipo dos indicados no artigo citado. Actos que não se confundem com os previstos no art.º 40 do citado decreto-lei. II - Os bens jurídicos protegidos pelos art.ºs 21, n.º 1 e 40, do DL 15/93, de 22-01, têm natureza diferente. III - Entre os crimes de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo n.º 1, do art.º 21, do DL 15/93, de 22-01 e o de consumo de estupefacientes, p. e p. pelo art.º 40, do mesmo diploma, há concurso real.
Processo n.º 1172/97 - 3.ª Secção Relator: Sousa Guedes
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