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ACSTJ de 15-01-1998
Recursos Legitimidade Erro notório na apreciação da prova Tráfico de estupefacientes Insuficiência da matéria de facto provada
I - Fundando-se o pretenso erro na apreciação da prova, que se pretende invocar em recurso, na conduta exclusiva de determinado arguido que se conforma com a decisão, carecem os restantes co-arguidos de legitimidade para recorrer com tal fundamento, se aquele, mesmo a existir, não tem a menor virtualidade de alterar a decisão quanto a si. II - Havendo, na maior parte dos casos em que se verifica actividade de tráfico de estupefacientes, uma impossibilidade prática no apuramento da data concreta do seu início, vem-se entendendo ser suficiente, em termos de determinação dos elementos essenciais de tal ilícito, a indicação de que se 'iniciou em data indeterminada', ou em 'data indeterminada, posterior a um certo marco temporal' que se indica, sem que tal omissão constitua insuficiência da matéria de facto provada.
Processo n.º 1075/97 - 3.ª Secção Relator: Sá Nogueira
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