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ACSTJ de 15-01-1998
Recursos Vícios da sentença Matéria de facto Elemento subjectivo Negligência
I - A ponderação da verificação ou não de qualquer dos vícios da sentença elencados no art.º 410, do CPP, configura uma verdadeira questão prévia no plano geral da apreciação dos recursos, pois que pode precludir, prejudicar ou tornar despiciendas, as demais questões levantadas. II - Os elementos subjectivos das condutas dos agentes integram, no que tange à sua determinação, matéria de facto a ser fixada pelo tribunal de julgamento em primeira instância, pois que o STJ necessita, como tribunal de revista, que lhe seja fornecido um contexto factológico esclarecedor e coerente, para que possa, sem grave dúvida, subsumir o direito aplicável. III - Ora, sendo a negligência, quando não envolva confronto com uma regra de direito, um elemento subjectivo tão detectável como a intenção, e por isso tão susceptível de factualização quanto ela, cabe ao colectivo operá-la, tanto mais que a mesma não se esgota numa modalidade única, perfilando-se ao lado da negligência consciente, a negligência inconsciente ou simples.
Processo n.º 457/97 - 3.ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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