Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-01-1998
 Recurso Âmbito Vícios da sentença Abuso de confiança Usurpação de funções Bem jurídico protegido
I - O âmbito do recurso é delimitado e definido pelas conclusões da motivação.
II - Os vícios do n.º 2, do art.º 410, do CPP, só relevam e apenas podem ser considerados e produzir efeitos se resultarem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, estando pois vedado o socorro de outros elementos estranhos à decisão, ainda que constem do processo.
III - O crime de abuso de confiança consiste na inversão do título da posse, ou seja, na passagem do agente a dispor da coisa móvel animo dominis, não sendo porém licito tirar efeito de meras atitudes subjectivas sem reflexos exteriores.
IV - O crime consuma-se quando o agente que recebe a coisa móvel por título não translativo de propriedade para lhe dar determinado destino, dela se apropria, passando a agir animus domini, devendo, porém, entender-se que a inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se sua fosse.
V - O bem protegido no crime de usurpação de funções é a própria função, usurpação com a qual se coloca em crise o prestigio e a reputação que deve merecer e que é garantido pela qualidade e identificação legalmente atribuídas.
VI - Para se verificar tal ilícito não basta o arrogo, ainda que implícito ou tácito, sendo necessária a prática de actos próprios da função usurpada.
Processo n.º 544/97 - 3.ª Secção Relator: Oliveira Guimarães