Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-01-1998
 Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação
I - A contradição insanável da fundamentação verifica-se quando, analisando a matéria de facto provada e não provada - em certos casos com ligação à respectiva fundamentação - se chega a conclusões contraditórias, insanáveis, irredutíveis, que não podem ser ultrapassadas, recorrendo-se ao contexto da decisão no seu todo e com o recurso às regras da experiência comum.
II - Verifica-se esse vício quando o tribunal deu como provado que no carro do F... não foi causado qualquer dano e, contudo, dá-se como não provado que os arguidos não tenham danificado as viaturas das vítimas. Dando também como provado que a viatura em que seguiam os arguidos ainda embateu na rampa do passeio situado no lado contrário da E.N. 105, e dá-se como não provado que a viatura 'Golf' não tenha embatido no passeio quando os arguidos saíram.
Processo n.º 1212/97 - 3.ª Secção Relator: José Girão