Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1998
 Reivindicação Causa de pedir Posse Esbulho
I - Para que uma acção de reivindicação proceda é necessário que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua ilicitamente e, ainda, a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu.I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico em que o autor se baseia para dizer que tal direito lhe pertence; o facto ilícito do réu aparece como condição para a condenação pedida de restituição da coisa.
II - A posse que os autores têm de alegar na petição inicial é a posse ilegítima dos réus sobre a coisa reivindicada ao tempo da instauração da acção.
V - O facto de serem apenas titulares da nua-propriedade não implica ineptidão da petição inicial.
V - Para haver esbulho, tal como o define o art.º 1279 do CC, é necessária a existência de violência reportada ao momento do desapossamento.
VI - O demandado numa acção de reivindicação poderá sempre contestar o seu dever de entrega com base em qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse ou detenção da coisa, designadamente a título de locatário. E, nesta hipótese, tem de apreciar-se se existe ou não o contrato de arrendamento invocado.
Processo n.º 574/97 - 2.ª Secção Relator: Mário Cancela