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ACSTJ de 14-01-1998
Contrato de conta-corrente
O contrato de conta-corrente pressupõe que os dois contraentes estipularam ou contrataram lançar a débito e crédito os valores que foram entregando mutuamente e se obrigaram a exigir somente o saldo final.
Processo n.º 775/97 - 2.ª Secção Relator: Mário Cancela
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