Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-01-1998
 Junção de documentos Rejeição Associação de consumidores Boa fé
I - Para que seja rejeitada a junção de um documento é necessário que este seja impertinente ou desnecessário.I - Documento impertinente é o que diz respeito a factos estranhos à matéria da causa.
II - Documento desnecessário é o relativo a factos da causa, mas que não importe apurar para o julgamento da causa.
V - As associações de consumidores que representem todos os consumidores em geral, nos termos do art.º 12 n.º 2 da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, gozam do direito à presunção de boa fé das informações por elas prestadas (art.º 13 al. m) da Lei n.º 29/81).
V - Mas o facto de haver presunção de boa fé nas informações prestadas não implica a presunção de que correspondam à verdade.
VI - Significa, apenas, que existe a presunção de que a associação agiu com o maior empenho, lealdade e correcção ao dar a informação. Daí que as informações constantes de uma revista relativas a automóveis sejam meros juízos pessoais, elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.
Processo n.º 851/97 - 2.ª Secção Relator: Mário Cancela