Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-01-1998
 Reivindicação Ónus da prova Aquisição originária Presunção de propriedade Usucapião
I - Na acção de reivindicação cabe ao autor a prova do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada.I - Não basta que o autor demonstre a aquisição derivada; é necessário provar a aquisição originária, isto é, que o direito já existia no transmitente.
II - No entanto, se a favor do autor se verificar a presunção legal de propriedade, o pedido pode basear-se nela, tendo os réus que a ilidir.
V - A verificação da usucapião depende de dois elementos: a posse e o decurso de certo período de tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa.
V - Para conduzir à usucapião, a posse tem de ter sempre duas características: pública e pacífica.
VI - Os restantes caracteres (boa ou má fé, titulada, etc.) influem apenas no prazo.
VII - Nos termos do § 2º do art.º 155 do Código da Contribuição Predial e domposto sobre andústria Agrícola 'as inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade'.
Processo n.º 880/97 - 2.ª Secção Relator: Mário Cancela