Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1998
 Erro sobre os motivos do negócio Alteração das circunstâncias
I - Só existe erro sobre os motivos - art.º 252 do CC - quando a representação mental está em desacordo com um elemento da realidade existente no momento da formação do negócio jurídico.I - Para que proceda o pedido de resolução/anulação, caso se verifique a previsão do n.º 2 do art.º 252, é necessário que tenha sido alterado supervenientemente o circunstancialismo em que as partes fundaram a decisão de contratar, que esse circunstancialismo tenha ficado explícito para ambas as partes, que a alteração ocorrida fosse imprevisível no momento da celebração do contrato, e deve haver uma parte lesada em termos que a exigência pela outra do cumprimento das suas obrigações lese gravemente as regras da boa fé.
II - A exigência do cumprimento dos deveres assumidos não deve estar coberta pelos riscos próprios do contrato.
Processo n.º 483/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa