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ACSTJ de 21-09-2000
Processo de inventário Partilha da herança Relação de bens Reclamação
Se o recorrente não reclamou contra o acto de apresentação de nova relação de bens, mas apenas contra o seu conteúdo, não reagindo contra o despacho que mandou prestar novas declarações de cabeça-de-casal e que esta apresentasse nova relação de bens, então aceitou de forma tácita, mas clara, que se reiniciasse um novo processado e não se continuasse o anterior, rejeitando-o.V.G.
Revista n.º 1961/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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