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ACSTJ de 14-01-1998
Uso anormal do processo Caso julgado
I - Só factos e não meras suspeitas podem justificar o uso do poder previsto no art.º 665 do CPC.I - Só os recursos extraordinários de revisão ou de oposição de terceiro poderiam destruir a força do caso julgado obtido em acção declarativa.
Processo n.º 902/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa
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