|
ACSTJ de 14-01-1998
Erro material Erro de julgamento
I - Os erros materiais (lapsus calami) são do tipo descrito no art.º 249 do CC (erro de cálculo ou de escrita).I - Aquele artigo exige que o lapso seja revelado pelo contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita e tem de tratar-se de lapso ostensivo. II - Se numa sentença não há a menor referência a uma reclamação de créditos do recorrente, que foi pura e simplesmente esquecida, o lapso não é patente na sentença. V - Houve pois erro de julgamento, consistindo a reacção no recurso da sentença.
Processo n.º 968/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa
|