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ACSTJ de 14-01-1998
Bens comuns Posse Penhora
I - Os cônjuges, como os comproprietários, são possuidores dos bens comuns, mesmo que um deles não exerça o poder de facto.I - A posse do que esteja arredado deste poder é exercida por intermédio daquele que o detém (art.º 1252 do CC). II - Nesta medida, quer os cônjuges, quer os comproprietários são sempre compossuidores, podendo a posse de qualquer deles ser ofendida por penhora efectuada em processo executivo.
Processo n.º 825/97 - 2.ª Secção Relator: Pereira da Graça
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