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ACSTJ de 14-01-1998
Revisão de sentença estrangeira Competência internacional Competência territorial
Não tendo nem o requerido nem o requerente domicílio em Portugal, e não se encontrando o primeiro neste país, é o Tribunal da Relação de Lisboa o competente para a revisão de sentença estrangeira que decretou a falência do requerido em país estrangeiro.
Processo n.º 442/97 - 2.ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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