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ACSTJ de 14-01-1998
Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito Excesso de velocidade
I - Em acidentes de viação a determinação da culpa e respectiva graduação constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares, e constitui matéria de facto quando decorra de inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência.I - As instâncias podem presumir a partir de rastos de travagem a velocidade real de um veículo automóvel, nos termos dos art.ºs 349 e 351 do CC. Não o fazendo, fica definitivamente vedado ao STJ ir mais além, porque concluir através de presunções constitui matéria de facto, de exclusiva competência das instâncias. II - Desconhecendo-se a que velocidade circulava efectivamente um veículo automóvel, não se pode qualificar a mesma de excessiva.
Processo n.º 476/97 - 2.ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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