Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1998
 Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito
I - Em matéria de nexo de causalidade, a que se refere o art.º 563º do CC, constitui matéria de facto determinar, no plano naturalístico, se a conduta do agente foi a condição, ou uma das condições, sem a qual o dano do lesado se não teria verificado; se, sempre no plano naturalístico, ocorre um nexo de causa e efeito entre o facto do agente e o dano do lesado.I - E constitui matéria de direito determinar a adequação da condição ao dano: a condição não é causa adequada da lesão sempre que, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
Processo n.º 866/97 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês *