Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1998
 Sociedade comercial Gerente Destituição Justa causa
I - No art.º 257 n.º 6 do CSC a lei não faz uma enunciação taxativa dos casos que constituem justa causa para a destituição do gerente duma sociedade comercial.I - O gerente deve assegurar a administração da sociedade, de acordo com as determinações dos sócios, mas com respeito pelas disposições legais em vigor.
II - Se a prática de 'duplicação de escrita' e 'saco azul' já vinha sendo seguida na sociedade, conhecida e consentida pelos seus sócios, cabia ao gerente, como condutor daquela, o dever de a alertar, no âmbito da competência que lhe é exigida pelo art.º 259 do CSC, para a irregularidade ou ilicitude e de procurar corrigir esse caminho, fazendo-a voltar à legalidade.
V - Não o tendo feito, logo aí começou a sua colocação em justa causa de destituição de gerência pela demissão da sua competência e revelação de 'incapacidade para o exercício normal das respectivas funções' - art.ºs 259 e 257 n.º 6 do CSC.
Processo n.º 813/97 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira