Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1998
 Registo comercial Presunção Princípio da legalidade Trato sucessivo
I - A presunção estabelecida no art.º 11 do CRgCm - 'o registo definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida' - não se impõe peremptória e isoladamente ao conservador do registo comercial na feitura de outro registo.I - Nesta matéria, aquela entidade está dominada pelos princípios da legalidade e do trato sucessivo, art.ºs 47 e 31, respectivamente, do CRgCm.
II - Em obediência àquele primeiro princípio o senhor conservador deverá verificar especialmente, entre o mais e designadamente 'a validade dos actos nelas contidos', isto é, nos títulos que fundamentam o auto de registo - art.º 47 do CRgCm.
V - Segundo o princípio do trato sucessivo, para poder ser lavrada a inscrição definitiva de actos modificativos da titularidade de quotas ou partes sociais e de direitos sobre elas é necessária a intervenção nesses actos do titular inscrito, salvo se o facto for consequência de outro anteriormente inscrito.
Processo n.º 822/97 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira