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ACSTJ de 21-09-2000
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Mora
I - A perda do sinal que foi entregue ao promitente-vendedor, pressupõe o incumprimento definitivo e não a simples mora. II - Uma vez que os contratos têm de ser pontualmente cumpridos, impunha-se aos autores, promitentes-vendedores, a fixação de um prazo admonitório para os réus marcarem a escritura de compra e venda, e, se tal não acontecesse, é que poderiam concluir pelo incumprimento definitivo.V.G.
Revista n.º 1733/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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