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ACSTJ de 13-01-1998
Reincidência
Apesar de na acusação se haver descrito o passado criminal do arguido, com discriminação das condenações por ele sofridas, o certo é que, não tendo sido o arguido acusado de reincidente não pode este ser punido, como tal, nos termos do art.º 76, do CP.
Processo n.º 1168/97 - 3.ª Secção Relator: Pires Salpico
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