Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-01-1998
 Veículo automóvel Perda a favor do Estado
Resultando da matéria de facto apurada que o arguido detinha, no interior do seu veículo automóvel - da marca 'Porsche' - 100 comprimidos de «Ecstasy», estupefaciente que lhe foi apreendido aquando da busca à viatura, bem como uma navalha de ponta e mola que guardava no porta-luvas da mesma, que '...à data dos factos não exercia qualquer actividade, fazendo as suas deslocações, quer na região quer no estrangeiro, no veículo apreendido', o qual havia adquirido na Alemanha, sendo certo que o estupefaciente havia sido adquirido na Holanda, é de concluir que o aludido automóvel serviu para a prática dos crimes pelos quais foi condenado - tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida - e que oferece sério risco de ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos típicos, pelo que deve ser declarado perdido a favor do Estado (art.ºs 109, do CP, 35 e 36, do DL n.º 15/93, de 22/01).
Processo n.º 1448/97 - 3.ª Secção Relator: Pires Salpico