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ACSTJ de 13-01-1998
Recurso penal Alegações escritas Audiência de julgamento Defensor Notificação
Nos recursos em que as alegações são produzidas por escrito, a respectiva audiência destina-se a tornar pública a decisão (art.º 435, n.º 3, do CPP), não tendo de ser para aquela notificado o defensor do arguido, o qual será posterior e pessoalmente notificado da decisão.
Processo n.º 704/97 - 3.ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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