Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-01-1998
 Falsificação de matrícula de veículo
I -A chapa de matrícula de veículo é um sinal material colocado neste, dando a conhecer à generalidade das pessoas a sua matrícula. A sua força probatória reside na credibilidade proveniente do facto de na operação respectiva ter intervindo a autoridade competente do Estado, fixando-lhe essa matrícula. Daí concluir-se que tal sinal material é equiparado a documento autêntico quanto à sua força probatória.
II - Consequentemente, o arguido que arrancou as chapas de matrícula originais de um velocípede com motor, colocando no seu lugar outras chapas com matrícula diferente, passando a circular com aquele, constituiu-se autor de um crime de falsificação, p.p. pelo art.º 228, n.ºs 1, al. a) e 2, do CP de 1982 (actualmente, pelo art.º 256, n.ºs 1, al. a) e 3, do mesmo Código, na redacção do DL n.º 48/95, de 15/03).
Processo n.º 984/97 - 3.ª Secção Relator: Augusto Alves