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ACSTJ de 13-01-1998
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I -A insuficiência da matéria de facto para a decisão não se confunde com a insuficiência da prova e só pode ter-se como evidente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão proferida. II - A contradição insanável da fundamentação com virtualidade para determinar o reenvio do processo para novo julgamento é somente aquela que impeça ou impossibilite a decisão da causa, sendo que as regras da experiência comum não podem ser invocadas para poder concluir-se por tal vício, que terá de resultar unicamente do próprio texto da decisão recorrida. III - O erro notório na apreciação da prova é aquele que, sendo de tal modo evidente, não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta, com exclusão, pois, da consulta de outros elementos do processo.
Processo n.º 1169/97 - 3.ª Secção Relator: Lopes Rocha
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