Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-09-2000
 Bens comuns do casal Separação de meações Inventário Relação de bens Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Erro de julgamento Contradição
I - Provando-se nas instâncias que a Relação se limita a arrolar os factos que disse terem sido provados e que, por lapso, considerou um facto que fora dado como não provado, há erro de julgamento e não a nulidade por excesso de pronúncia.
II - Se a Relação sustenta que não havia elementos de facto bastantes para fazer o enquadramento jurídico pedido, ou seja a exclusão de certas verbas da relação de bens, mas existindo elementos fácticos bastantes para reduzir certas verbas em causa na relação, e se, daí, extraiu o juízo de remessa dos interessados para os meios comuns, ressalvando-se a mencionada redução, não há qualquer contradição na decisão.V.G.
Agravo n.º1978/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos