Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-1998
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Traficante-consumidor
I - Comete o crime de tráfico de estupefacientes do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e não os crimes dos art.ºs 25 (tráfico de menor gravidade) e 26 (traficante-consumidor) do mesmo diploma, o arguido que: - detinha 1,057 gramas de heroína, produto este que constituía o remanescente de 15 doses que no dia anterior ele recebera de terceiro para que as vendesse a consumidores, com excepção de 4 doses que destinava ao seu consumo, revertendo o produto da venda para a pessoa que lhe entregara a substância. - desde Setembro de 1996 até 13 de Novembro do mesmo ano vinha recebendo heroína da mesma pessoa, vendendo parte dela e consumindo a restante.
Processo n.º 1239/98 - 3.ª Secção Relator: Andrade Saraiva