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ACSTJ de 13-01-1998
Pena de prisão Doença grave e irreversível em fase terminal
Sendo o arguido portador do vírus da sida H.I.V., mas não estando demonstrado que a doença esteja no estado terminal, deve desde logo afastar-se a aplicação da Lei 36/96, de 29 de Agosto.
Processo n.º 1357/97 - 3.ª Secção Relator: Mariano Pereira
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