Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1998
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Prova testemunhal
I - O erro notório na apreciação da prova consiste em se dar como provado algo que notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, ou quando, usando um processo racional e lógico, se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória, ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.
II - Se o recorrente se limita a discutir o processo lógico usado pelo Colectivo para formar a sua convicção, o recurso é manifestamente improcedente.
III - Não podendo existir regras a quantificar o número de testemunhas necessárias para considerar certo facto como provado - já que isso constituiria uma violação frontal ao princípio contido no art.º 127 do CPP - nada tem de contrário aos preceitos relativos à produção da prova, ou às regras da experiência comum, o fazer-se assentar no depoimento de um único ofendido o essencial da matéria de facto considerada provada.
Processo n.º 1031/97 - 3.ª Secção Relator: Nunes da Cruz