Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1998
 Falsificação Perda a favor do Estado
Sendo o veículo automóvel em si mesmo o objecto do crime (dadas as viciações efectuadas na respectiva carroçaria, que para além de não ser a original, tem os números de inscrição da matrícula e do número de chassis modificados) e não podendo aquele ser susceptível de legalização, deve o mesmo ser declarado perdido a favor do Estado nos termos do art.º 109, do CP, tanto mais que a sua circulação, nessas condições, na via pública, se traduz na prática permanente de um crime de falsificação, envolvendo a sua utilização a certeza do cometimento de novos crimes.
Processo n.º 1088/97 - 3.ª Secção Relator: Guimarães Dias